ROTINA
Jornada de Trabalho
Conheça as regras da sua jornada para equilibrar sua dedicação ao serviço público com o seu direito ao descanso e à vida pessoal.
📜 Base Legal: Arts. 85 a 90 da Lei Complementar nº 60/2023
Jornada de Trabalho Comum
A regra geral para a maioria dos servidores é:
por dia.
por semana.
por mês.
Descanso
Pelo menos 24 horas consecutivas de descanso por semana.
Nota sobre Cargos em Comissão
Quem ocupa cargo de confiança (comissionado) tem dedicação integral e pode ser convocado sempre que necessário.
🔄 Regimes de Escala e Plantão
Para serviços que não podem parar (como saúde ou segurança), a Prefeitura pode adotar escalas:
Escalas
- 12x36
- 24x48
- 24x72.
Plantões
Podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
♿ Horário Especial (Redução de Jornada)
Esta é uma garantia importante para inclusão e cuidado. A jornada pode ser reduzida para 6h diárias (30h semanais) sem desconto no salário nos seguintes casos:
Quem tem direito?
-
Servidor
Com deficiência ou doença falciforme.
-
Dependente
Servidor que tenha dependente (cônjuge, filho, companheiro) com deficiência ou doença falciforme.
Regras para a redução:
- Precisa de perícia da Junta Médica Oficial.
- Se o dependente tiver dois familiares servidores, apenas um poderá usar o benefício.
- Quem faz 6h por dia tem direito a 15 minutos de descanso durante o turno.
🎓 Horário Especial para Estudante
Se você estuda e o horário da aula bate com o do trabalho:
-
Flexibilidade
Pode entrar mais tarde ou sair mais cedo.
-
Diferença
Você deve compensar as horas para completar sua carga semanal.
-
Exigência
Precisa comprovar a frequência escolar todo mês.
💻 Novas Modalidades: Teletrabalho
A lei agora permite o Trabalho Remoto (Home Office):
-
Regra
As atividades devem ter resultados que possam ser medidos.
-
Efeito
Tem os mesmos efeitos jurídicos do trabalho presencial.
-
Desocupação Funcional
Em casos de emergência ou calamidade (como foi na pandemia), se você não puder fazer teletrabalho, pode ser dispensado temporariamente sem perder o salário.
⚠️ Descontos e Banco de Horas
Atrasos e Saídas Antecipadas
Se não cumprir o horário e não compensar, o valor proporcional será descontado do salário.
Banco de Horas
O Prefeito pode instituir um sistema de compensação (trabalhar a mais um dia para folgar outro), conforme regulamento.
Links Úteis
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-
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