AFASTAMENTOS
Licença por Motivo de
Afastamento do Cônjuge
Afastamento para o servidor acompanhar o parceiro que foi transferido para outra cidade.
Este é um momento único de cuidado e conexão. A legislação municipal assegura que você tenha o tempo e a tranquilidade necessários para acolher o novo membro da família, garantindo seus direitos financeiros e a estabilidade no seu trabalho.
📜 Base Legal: Art. 184 da Lei Complementar nº 60/2023
Quem pode pedir?
Servidor Estável
Apenas o servidor que já concluiu o estágio probatório.
Quando é permitida?
Você pode solicitar este afastamento nas seguintes situações:
Transferência
Cônjuge transferido para outro município ou estado (fora da Região Metropolitana de Goiânia).
Mandato Eletivo
Cônjuge exercendo cargo político em outra cidade, estado ou DF.
Atenção
Se a mudança for para uma cidade que faz parte da Região Metropolitana de Goiânia, a licença não será concedida, pois entende-se que a distância permite o deslocamento diário.
Regras Principais
Fique atento às condições financeiras e prazos:
Sem Salário
A licença é não remunerada. Você para de receber enquanto estiver fora.
Duração
Tempo máximo de afastamento.
Renovação
Você deve renovar o pedido anualmente (todos os anos).
Checklist de Documentos
Documentação básica para iniciar o processo presencial ou digital:
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Requerimento Funcional
Preenchido e assinado.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
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Comprovante de Endereço
Atualizado.
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Vínculo
Certidão de Casamento ou União Estável.
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Comprovante do Motivo (Cônjuge)
No trabalho: Termo de transferência, contrato ou comprovante de novo vínculo.
Na vida pública: Diplomação em mandato eletivo ou termo de posse.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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