LICENÇA
Licença para Atividade Política
Garantia do direito democrático de participação do servidor no processo eleitoral.
A democracia se fortalece com a participação de todos. Se você deseja se candidatar a um cargo eletivo, a legislação garante o afastamento necessário para sua campanha, com regras claras sobre prazos e remuneração.
Base Legal: Arts. 186 a 187 da Lei Complementar nº 60/2023
Períodos e Remuneração
A licença é dividida em duas fases, com regras de pagamento distintas:
Fase 1: Escolha
Da convenção partidária até a véspera do registro.
Fase 2: Campanha
Do registro da candidatura até o 10º dia após a eleição.
(Limitada a 3 meses)
Regras Essenciais
Estágio Probatório
Fica suspenso (pausado) e volta a contar após o seu retorno.
Cargos em Comissão
O servidor deve ser exonerado ou dispensado do cargo de confiança para poder concorrer.
Retorno Imediato
Se desistir da candidatura ou tiver o registro negado, você deve voltar ao trabalho em até 5 dias úteis.
Atenção à Integridade
Candidaturas Falsas
Se for comprovado que a candidatura é simulada ou fraudulenta (falsa, enganosa), o servidor pode sofrer perda do cargo após processo administrativo.
Checklist de Documentos
Documentação básica para iniciar o processo presencial ou de forma digital:
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Requerimento Funcional
Preenchido e assinado.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
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Comprovante de Endereço
Atualizado.
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Registro da Candidatura
Documento oficial com o deferimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Ata da Convenção Partidária
(Para a fase não remunerada).
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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