Secretaria da Casa Civil

Trindade - GO

LICENÇA

Licença-Maternidade

Proteção à maternidade, ao vínculo familiar e ao desenvolvimento integral da criança.

Este é um momento único de cuidado e conexão. A legislação municipal assegura que você tenha o tempo e a tranquilidade necessários para acolher o novo membro da família, garantindo seus direitos financeiros e a estabilidade no seu trabalho.

📜 Base Legal: Arts. 173 a 178 da Lei Complementar nº 60/2023

Licença-Maternidade - Manual do Servidor Público de Trindade-GO
Acessibilidade

Duração e Quem tem Direito

A licença é de 180 dias remunerados (com pagamento mantido) e aplica-se a:

Gestantes

Servidoras gestantes.

Adotantes

Servidoras e servidores que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Quando a licença começa?

A regra geral permite escolher entre a data do parto ou o 1º dia do 9º mês de gestação.

Exceções Importantes

  • Prescrição Médica

    Pode ser antecipada se o médico recomendar.

  • Internações Longas

    Se o bebê ou a mãe ficarem internados por mais de 2 semanas, a licença só começa a contar no momento da alta hospitalar de quem sair por último.

Prazos Especiais

  • Nascimento após o expediente

    Se você trabalhou no dia do parto, a contagem inicia no dia seguinte.

  • UTI Neonatal

    Se o bebê precisar de UTI durante a licença, o prazo é suspenso (pausado) e volta a contar apenas após a alta.

Estabilidade e Proteção no Trabalho

A lei garante que a servidora não perca seu sustento:

Estabilidade

Servidora Efetiva ou Comissionada: Possui estabilidade desde a concepção (início da gravidez) até o fim da licença.

Férias

Se a licença coincidir com suas férias, elas serão remarcadas automaticamente para logo após o fim dos 180 dias.

Vedação

Durante a licença, é proibido (vedado) exercer qualquer outra atividade remunerada.

Casos de Adoção ou Guarda Judicial

Quando ocorre a adoção por um casal de servidores de Trindade, a licença é organizada da seguinte forma:

Requisitos e Direitos

  • Documentação

    É indispensável apresentar o Termo Judicial de Guarda.

  • Casal de Servidores Municipais

    Se ambos forem servidores de Trindade, um terá direito aos 180 dias e o outro a 20 dias (Licença-Paternidade ampliada).

Apoio ao Adotante

  • Servidor Efetivo

    Tem direito a 20 dias (Licença-Paternidade ampliada).

  • Servidor Comissionado

    Tem direito a 5 dias (conforme a regra geral do regime previdenciário).

Revogação

Se a guarda for cancelada pela justiça, a licença cessa imediatamente e deve ser comunicada ao RH.

Situações Delicadas (Perda Gestacional)

Em momentos difíceis, a lei também oferece amparo:

Falecimento pós-parto

A mãe mantém o direito ao restante da licença.

Natimorto ou Aborto

Com 20 semanas ou mais de gestação: Licença de 180 dias.

Aborto

Antes de 20 semanas: Licença de 60 dias.

Direito à Amamentação

Após retornar ao trabalho, você tem um direito garantido até o bebê completar 12 meses (1 ano) de idade:

1 hora por dia
que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos.

Dica para você

Atenção à UTI

Caso ocorra internação em UTI, guarde os comprovantes de entrada e saída hospitalar, pois isso estende o seu tempo com o bebê em casa após a alta.

Planejamento de Retorno

Próximo ao fim dos 180 dias, converse com sua chefia sobre como será o uso da sua hora de amamentação para organizar sua rotina.

Checklist de Documentos

Organize os documentos para garantir seu benefício rapidamente:

Para Gestantes

  • Formulário de Requerimento

    Preenchido.

  • RG e CPF

    Cópia (frente e verso).

  • Comprovante de Endereço

    Atualizado.

  • Atestado Médico (de 180 dias)

    Obrigatório conter: dias de afastamento, carimbo, assinatura e CRM.

  • Certidão de Nascimento

    (após o parto)

Para Adoção

  • Formulário de Requerimento

    Preenchido.

  • RG e CPF

    Cópia (frente e verso).

  • Comprovante de Endereço

    Atualizado.

  • Termo Judicial

    (Guarda ou Adoção)

  • Certidão de Nascimento

    da criança/adolescente.

Em caso de aborto:

Atestado médico e exame complementar comprovando a idade gestacional.

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