LICENÇA
Licença por Motivo de Doença
em Pessoa da Família
Apoio ao servidor para cuidar de quem ele ama em momentos de necessidade.
Sabemos que a família é nossa base. Esta licença garante que você possa dedicar atenção integral aos seus familiares em situações de saúde.
📜 Base Legal: Art. 172 da Lei Complementar nº 60/2023
Quem pode solicitar e para cuidar de quem?
Esta licença é destinada ao servidor efetivo (concursado). Ela pode ser solicitada para prestar assistência às seguintes pessoas:
Cônjuge
Ou companheiro(a).
Pais
Padrasto ou madrasta.
Filhos
E enteados.
Dependentes
Que vivam às suas expensas e constem no seu assentamento funcional.
Condições para a concessão
Para que a licença seja deferida (aprovada), é necessário observar três pontos fundamentais:
Avaliação Médica
A doença deve ser comprovada pela Junta Médica Oficial do Município.
Indispensabilidade
A assistência direta do servidor deve ser indispensável (essencial), ou seja, ninguém mais pode prestar esse cuidado.
Incompatibilidade
O cuidado não pode ser realizado ao mesmo tempo em que você trabalha ou através de compensação de horário.
Remuneração e Prazos
A cada período de 12 meses (contados a partir da primeira licença aprovada), as regras são:
Até 30 dias
Você continua recebendo sua remuneração integral.
De 31 a 120 dias
A licença continua, mas sem remuneração (não há pagamento).
Observação: Os dias podem ser consecutivos (seguidos) ou não.
O que é o Interstício?
O interstício (intervalo de tempo) de 12 meses começa a contar exatamente no dia em que sua primeira licença foi aprovada. Após esse ciclo de um ano, o prazo é renovado.
Checklist de Documentos
Documentação básica para iniciar o processo presencial ou de forma digital:
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Requerimento Funcional
Preenchido e assinado.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
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Comprovante de Endereço
Atualizado.
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Ofício do Chefe Imediato
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Atestado Médico Original
Obrigatório conter: CID, dias de afastamento, carimbo, assinatura e CRM.
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Exames Complementares
(se houver)
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Documentos do Familiar
(para comprovar parentesco)
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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