CUSTEIO
Diárias
Expandindo horizontes com segurança
A Diária garante o pagamento da sua alimentação e estadia enquanto você trabalha fora do município.
Base Legal: Arts. 149 a 151 da Lei Complementar nº 60/2023
O que é e como funciona?
É um valor pago ao servidor que se afasta da sua sede de lotação (local onde você trabalha normalmente) em caráter eventual ou transitório (por pouco tempo/temporário) para outro lugar do Brasil.
Objetivo
Indenizar (reembolsar/cobrir) as despesas com estada (hospedagem/hotel) e alimentação.
Valores
São definidos por ato do Chefe do Executivo (Prefeito).
Regras de Pagamento
Diária Inteira
Paga por cada dia de afastamento com pernoite.
Meia Diária
Paga quando você viaja e volta no mesmo dia (sem dormir fora) ou quando a Prefeitura já paga o hotel/comida de outra forma.
Proibição
É vedada (proibido) usar a diária para pagar salários ou outros serviços. Ela serve apenas para o custo da viagem.
Regras para Devolução (Restituição)
Você deve devolver o dinheiro em até 5 (cinco) dias se:
Não viajar
Se recebeu o valor, mas a viagem foi cancelada, devolve o valor integral.
Voltar mais cedo
Se a viagem era de 4 dias, mas você resolveu tudo em 2, deve devolver o valor dos dias que sobraram.
Dica para você
Praticidade e Organização
Pernoite faz diferença
Verifique se sua viagem exigirá dormir fora, pois isso altera o valor da sua diária (recebida por dia).
Atenção ao Prazo de Devolução
Se a viagem não acontecer, o prazo de 5 dias começa a contar da data em que você deveria ter viajado. Não deixe passar!
Uso Correto
Lembre-se que esse valor é para o seu bem-estar durante o trabalho fora. Use para garantir uma boa alimentação e um descanso seguro.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
-
Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
-
Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
-
Endereço
Av. Raimundo de Aquino, 420 - Vila João Brás
Centro Administrativo Municipal