Secretaria da Casa Civil

Trindade - GO

ADICIONAL

Férias e Adicional de Férias

O seu descanso é um direito garantido

As férias são o momento de renovar as energias para continuar servindo Trindade com
excelência.

📜 Base Legal: Art. 132 da Lei Complementar nº 60/2023 (Adicional de férias)
📜 Base Legal: Arts. 154 a 157 da Lei Complementar nº 60/2023 (Férias)

Férias e Adicional de Férias - Manual do Servidor Público de Trindade-GO
Acessibilidade

Regras para o seu Descanso

Duração

Você tem direito a 30 dias de férias.

Primeiras Férias

Necessário completar 12 meses de trabalho.

Parcelamento

Podem ser divididas em até 2 períodos (mínimo de 10 dias cada).

Não acumule

A lei proíbe acumular mais de 2 períodos de férias.

O Adicional de Férias (1/3)

Você recebe um valor extra para aproveitar o seu descanso:

Quanto

1/3 (um terço) do valor da sua remuneração atual.

Quando cai

Na folha do mês anterior ao início das suas férias.

Sem burocracia

Pagamento automático, independentemente de solicitação.

Fique Atento às Regras Importantes

  • Faltas

    Faltas ao serviço não contam para o tempo de aquisição das férias.

  • Cargos de Confiança

    Se você ocupa cargo em comissão ou função de confiança, esse valor também entra no cálculo do seu 1/3 de férias.

  • Desistência

    Após o adicional ser pago em folha, você não pode desistir de tirar as férias naquele período.

  • Suspensão

    As férias só podem ser interrompidas por motivos graves (emergência pública, licença-maternidade, convocação para júri).

Direitos na Saída

Exoneração ou Aposentadoria

  • Indenização

    Férias não usadas serão pagas em dinheiro.

  • Proporcionalidade

    Períodos incompletos são pagos proporcionalmente (1/12 por mês). Mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como mês cheio!

A Regra de Ouro: 30 Dias

Você deve pedir suas férias com 30 dias de antecedência. Isso é vital para a organização do setor e para que o RH processe seu pagamento a tempo.

Checklist de Documentos

Documentação básica para iniciar o processo presencial ou de forma digital:

  • Requerimento Funcional

    Preenchido e assinado.

  • RG e CPF

    Cópia (frente e verso).

  • Comprovante de Endereço

    Atualizado.

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Calculadora de Férias

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