🏆CARREIRA
ACUMULAÇÃO
Valorizamos sua dedicação
As regras de Acumulação existem para que seu talento seja bem aproveitado.
Respeitando sempre o seu tempo e os seus limites
📜 Base Legal: Art. 72 a 75 da Lei Complementar nº 60/2023
Regra Geral
Você deve ter apenas um vínculo com o serviço público.
Existem situações específicas onde é permitido ter dois cargos, desde que os horários não se choquem (compatibilidade de horários).
✅ Quando é permitido acumular?
Professores
Dois cargos de professor.
Professor + Técnico
Um cargo de professor com outro técnico ou científico (que exija nível superior ou profissionalizante).
Saúde
Dois cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
⚠️ Regras Essenciais
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Avisar o RH
Antes de assumir um segundo cargo, você deve comunicar formalmente à Gestão de Pessoas.
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Prova Anual
Se você acumula dois cargos, deve provar todo ano que os horários são compatíveis.
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Cargos de Confiança
Não é permitido ter dois cargos em comissão ou duas funções de confiança ao mesmo tempo.
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Conselhos
Você só pode participar de um conselho ou comitê remunerado por vez.
👴 E a Aposentadoria?
No geral, você não pode receber o salário de um cargo novo junto com o dinheiro da sua aposentadoria pública.
Exceções (Pode Acumular)
- Cargos Acumuláveis: Se os cargos já podiam ser acumulados enquanto você estava na ativa (como dois de professor ou dois de saúde).
- Cargos Eletivos: Se você for eleito para um cargo político (como Vereador).
- Cargos em Comissão: Cargos de livre nomeação e exoneração (cargos de confiança).
⚖️ O que acontece se a acumulação for ilegal?
Processo
1. Você será avisado para escolher um dos cargos.
2. O prazo para a escolha é de 10 dias.
3. O Acordo (TAC): Se você escolher um dos cargos no prazo, poderá assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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Endereço
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