🏆 Reconhecimento e Valorização
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O período para você crescer e se confirmar. Sua jornada de crescimento e confirmação na carreira pública.
Sua Jornada de Crescimento e Confirmação
Parabéns pela posse e pelo início do seu trabalho! Agora começa uma fase fundamental da sua carreira: o Estágio Probatório.
Na Prática: O que é o Estágio Probatório?
Não veja este período como uma avaliação de desconfiança, mas sim como uma etapa de 3 anos (36 meses) de aprendizado, adaptação e desenvolvimento. É a oportunidade para você mostrar seu talento na prática e para a Prefeitura confirmar que fez a escolha certa ao selecionar você.
Período de Confirmação
É o período em que você, como servidor(a) em início de carreira, terá seu desempenho avaliado para confirmar sua aptidão (capacidade, habilidade ou características) para o cargo. Ao final dos 36 meses, sendo aprovado(a) na avaliação, você alcançará a tão sonhada estabilidade.
Base Legal
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de 3 anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação de aptidão e capacidade no cargo para o qual foi nomeado.
O que Será Avaliado: Não é Só o Conhecimento Técnico!
Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, prestando atenção nos seguintes pontos:
Como Funciona a Avaliação de Desempenho
A avaliação não é uma surpresa no final dos 3 anos. Ela é um processo contínuo e transparente.
Avaliações Periódicas
Base Legal: Art. 36, § 2º, I
- Frequência: Semestralmente, até o 30º mês do estágio probatório
- Sistema: Pontuação por notas numéricas de 0 a 10
- Responsável: Sua chefia imediata
Ficha de Avaliação
Base Legal: Art. 36, § 2º, II
Cada avaliação é feita em ficha previamente preparada que contém:
- a) As principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas no semestre
- b) Os 8 elementos e fatores de avaliação listados acima
- c) O ciente do servidor avaliado
Seus Direitos na Avaliação
Base Legal: Art. 36, § 3º
Em todas as avaliações, é assegurado a você:
- I - Você terá acesso fácil e completo aos critérios de avaliação.
- II - As notas terão explicações claras para você.
- III - Você terá o direito de se defender e de apresentar seus argumentos.
Comissão de Avaliação
Base Legal: Art. 37 da Lei Complementar nº 60/2023
As avaliações periódicas devem ser monitoradas e a avaliação final apreciada por comissão, esta última em até 4 meses antes de terminar o estágio probatório.
Para compor a comissão de avaliação:
A comissão, formada por três funcionários efetivos que tenham o mesmo cargo que o seu, ou um cargo de nível superior na mesma área, será responsável por avaliar o seu desempenho.
Para ter certeza de que a decisão é justa para todos: Sua avaliação será feita por três funcionários que já passaram do estágio probatório, para garantir um olhar justo e experiente sobre seu trabalho.
Procedimentos da Avaliação Final
Base Legal: Art. 37, § 2º
A comissão deve:
- 1 - Analisar todas as avaliações feitas durante o período e os pedidos de revisão.
- 2 - Conversar separadamente com quem avalia e quem é avaliado.
- 3 - Investigar o que for preciso depois de ouvir os dois lados.
- 4 - Decidir aprovar ou reprovar, explicando os motivos da decisão.
Recursos
Base Legal: Art. 37, § 3º
Se você for reprovado no estágio probatório, pode pedir uma nova avaliação ou contestar a decisão.
Homologação e Efetivação
Base Legal: Art. 38 da Lei Complementar nº 60/2023
O Chefe do Executivo ou o Titular do Órgão incumbido da gestão de pessoas é competente para:
- I - Decidir, de forma definitiva, qualquer recurso apresentado.
- II - Confirmar o resultado da avaliação final e efetivar o funcionário no cargo, caso ele seja aprovado.
Situações Especiais Durante o Estágio Probatório
Suspensão do Estágio
Base Legal: Art. 47
O estágio probatório será suspenso durante:
- Licença por doença em pessoa da família
- Licença-maternidade/paternidade
- Licença para serviço militar
- Licença para atividade política
- Exercício de mandato eletivo
- Mandato classista
Licenças Não Permitidas
Base Legal: Art. 46
Durante o estágio probatório, não poderá ser concedido:
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge (exceto situação específica)
- Afastamento para programa de pós-graduação
O que Você PODE Fazer
Base Legal: Art. 45
- Exercer função de confiança no órgão de origem
- Ser colocado à disposição de outro órgão municipal (mantidas as mesmas atribuições)
Vedado: Cessão para outros órgãos
Protocolo Digital
Passo a passo para acessar os serviços digitais
Link: https://trindade.centi.com.br/solicitacoes
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Setor de Recursos Humanos
Lembre-se: O estágio probatório é uma oportunidade de crescimento. Estamos aqui para apoiá-lo neste processo!