LICENÇA
Licença-Paternidade
Afastamento remunerado para acompanhar o nascimento ou a chegada de um filho por adoção.
Este direito garante que o pai participe ativamente dos primeiros dias de vida ou de adaptação do filho.
📜 Base Legal: Arts. 179 a 183 da Lei Complementar nº 60/2023
Duração e Quem tem Direito
O período de afastamento remunerado varia de acordo com o vínculo do servidor:
Servidor Efetivo
(Concursado)
20 Dias
Consecutivos.
Comissionado
(Ou Agente Político)
5 Dias
Consecutivos.
O que gera o direito?
Nascimento
Nascimento de filho.
Adoção Conjunta
Quando o casal adota junto.
Guarda Judicial
Obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
🛡️ Situação Especial: Adoção Uniparental
Quando o servidor efetivo for o único responsável pela criança ou adolescente (adoção por apenas uma pessoa), o direito é ampliado:
Duração
180 Dias
Remunerados.
Condição
Apresentação do documento oficial de adoção ou guarda expedido pelo juiz.
Situações Delicadas (Perda ou Aborto)
A lei também acolhe o pai em momentos de luto:
Servidor Efetivo
Em caso de aborto de filho ou natimorto, terá direito a 10 dias de licença remunerada.
Nota: Esta regra específica de 10 dias aplica-se exclusivamente aos servidores efetivos.
Regras Importantes
Documentação
É obrigatória a apresentação da Certidão de Nascimento ou do Termo Judicial de Guarda/Adoção.
Férias
Se a licença coincidir com suas férias, estas serão automaticamente alteradas para começarem logo após o término da licença-paternidade.
Cancelamento da Guarda
Se a justiça revogar a guarda, o servidor deve avisar o RH imediatamente para retornar ao trabalho.
Checklist de Documentos
Organize os documentos para garantir seu benefício rapidamente:
Geral (Nascimento)
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Formulário de Requerimento
Preenchido.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
-
Comprovante de Endereço
Atualizado.
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Certidão de Nascimento
do filho.
Para Adoção
-
Formulário de Requerimento
Preenchido.
-
RG e CPF
Cópia (frente e verso).
-
Comprovante de Endereço
Atualizado.
-
Termo Judicial
(Guarda ou Adoção)
-
Certidão de Nascimento
da criança/adolescente.
Links Úteis
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Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
-
Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
-
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