SEU CONVITE OFICIAL
Nomeação
O Ato que Oficializa a Sua Escolha
A nomeação é seu convite oficial para fazer parte da família de servidores de Trindade. É o momento em que sua aprovação no concurso se transforma em uma designação concreta e real para um cargo específico.
📜 Base Legal: Arts. 17 a 19 da Lei Complementar nº 60/2023
Como Você Entra?
A lei define duas formas principais de nomeação para os cargos públicos.
Caráter Efetivo (Via Concurso)
Para cargos permanentes. Depende obrigatoriamente de aprovação em concurso público.
- Respeita a ordem de classificação
- Dentro do prazo de validade
Em Comissão (Livre Nomeação)
Para cargos de direção, chefia e assessoramento. Livre nomeação e exoneração.
- Vínculo de confiança
- Caráter transitório
Regras de Ouro
Direitos e prioridades que garantem a justiça no processo de nomeação.
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Direito Garantido à Nomeação
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito garantido à nomeação.
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Final da Fila (Reclassificação)
Se chamado e não puder assumir, pode pedir para ir para o final da lista (se o edital permitir).
Atenção: O pedido deve ser feito antes da nomeação! -
Prioridade do Concurso Antigo
A Prefeitura não pode chamar aprovados de um concurso novo se ainda existirem aprovados de um concurso anterior válido aguardando vaga.
Substituição Temporária
Ocupando Dois Cargos?
O servidor comissionado pode ser nomeado interinamente (substituição temporária) para outro cargo de chefia ou direção (no mesmo órgão ou similar) por até 90 dias.
Regra da Remuneração: Você não recebe pelos dois! Deve optar pela remuneração de apenas um deles durante a substituição.
*Titulares da administração direta não têm o limite de 90 dias (Parágrafo único).
Proibições (Nepotismo)
É Proibido Nomear Familiares para cargos em comissão ou função de confiança.
A quem se aplica?
Cônjuges, companheiros ou parentes (linha reta, colateral ou afinidade) até o terceiro grau de:
- Prefeito e Vice-Prefeito
- Vereadores
- Nomeação de Troca (Favores cruzados)
Exceções (Quando é permitido?)
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1. Servidor Efetivo
Se já for concursado, PODE assumir comissão (com competência exigida).
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2. Vínculo Anterior
Se já estava no cargo antes do parentesco (ex: casamento posterior).
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3. Sem Subordinação
Proibido familiar ser chefe direto do outro.
Links Úteis
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Secretaria Municipal da Casa Civil
Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas
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