RESPONSABILIDADE
Responsabilidades
Agir com transparência é a sua maior segurança.
Este guia de responsabilidades existe para que você exerça suas funções com a clareza de quem conhece seus deveres e os limites da lei.
📜 Base Legal: Arts. 222 a 227 da Lei Complementar nº 60/2023
Responsabilidades do Servidor
O que acontece quando algo sai do planejado: as três formas de responder pelos seus atos. Ao exercer suas atribuições, o servidor assume o compromisso de agir com zelo. Caso ocorra uma irregularidade, ele pode ser responsabilizado em três esferas independentes:
1. Administrativa
- Interna: É o acerto de contas com a própria Prefeitura por descumprir as regras do Estatuto.
- Mesmo após sair: Se você se aposentar ou pedir exoneração, a Prefeitura ainda pode apurar fatos ocorridos na época da ativa.
2. Civil
- Financeira: Refere-se ao dever de pagar por prejuízos financeiros causados por ação ou omissão.
- Ressarcimento: O valor do prejuízo deve ser ressarcido aos cofres públicos (dano à Prefeitura) ou via ação regressiva (dano a terceiros).
3. Penal
- Justiça: Acontece quando a falha cometida também é considerada um crime ou contravenção pela lei brasileira.
A Regra da Independência
As punições podem se acumular. Você pode ser suspenso (administrativo), ter que pagar o conserto de um bem (civil) e responder a um processo criminal ao mesmo tempo pelo mesmo erro.
Atenção: Quando a responsabilidade é cancelada?
A punição administrativa e civil só perde o efeito se a Justiça Criminal decidir que:
- O fato simplesmente não existiu; ou
- Ficou provado que não foi você quem cometeu o ato (negativa de autoria).
Responsabilidade Tripla
Ser servidor exige responsabilidade com a administração, com o bolso e com a justiça. Um erro pode gerar três processos diferentes que correm ao mesmo tempo. No entanto, o sistema protege o inocente: se a justiça provar que você não cometeu o ato ou que o fato não existiu, as outras punições perdem a validade.
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