LICENÇA
Licença-Maternidade
Proteção à maternidade, ao vínculo familiar e ao desenvolvimento integral da criança.
Este é um momento único de cuidado e conexão. A legislação municipal assegura que você tenha o tempo e a tranquilidade necessários para acolher o novo membro da família, garantindo seus direitos financeiros e a estabilidade no seu trabalho.
📜 Base Legal: Arts. 173 a 178 da Lei Complementar nº 60/2023
Duração e Quem tem Direito
A licença é de 180 dias remunerados (com pagamento mantido) e aplica-se a:
Gestantes
Servidoras gestantes.
Adotantes
Servidoras e servidores que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Quando a licença começa?
A regra geral permite escolher entre a data do parto ou o 1º dia do 9º mês de gestação.
Exceções Importantes
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Prescrição Médica
Pode ser antecipada se o médico recomendar.
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Internações Longas
Se o bebê ou a mãe ficarem internados por mais de 2 semanas, a licença só começa a contar no momento da alta hospitalar de quem sair por último.
Prazos Especiais
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Nascimento após o expediente
Se você trabalhou no dia do parto, a contagem inicia no dia seguinte.
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UTI Neonatal
Se o bebê precisar de UTI durante a licença, o prazo é suspenso (pausado) e volta a contar apenas após a alta.
Estabilidade e Proteção no Trabalho
A lei garante que a servidora não perca seu sustento:
Estabilidade
Servidora Efetiva ou Comissionada: Possui estabilidade desde a concepção (início da gravidez) até o fim da licença.
Férias
Se a licença coincidir com suas férias, elas serão remarcadas automaticamente para logo após o fim dos 180 dias.
Vedação
Durante a licença, é proibido (vedado) exercer qualquer outra atividade remunerada.
Casos de Adoção ou Guarda Judicial
Quando ocorre a adoção por um casal de servidores de Trindade, a licença é organizada da seguinte forma:
Requisitos e Direitos
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Documentação
É indispensável apresentar o Termo Judicial de Guarda.
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Casal de Servidores Municipais
Se ambos forem servidores de Trindade, um terá direito aos 180 dias e o outro a 20 dias (Licença-Paternidade ampliada).
Apoio ao Adotante
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Servidor Efetivo
Tem direito a 20 dias (Licença-Paternidade ampliada).
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Servidor Comissionado
Tem direito a 5 dias (conforme a regra geral do regime previdenciário).
Revogação
Se a guarda for cancelada pela justiça, a licença cessa imediatamente e deve ser comunicada ao RH.
Situações Delicadas (Perda Gestacional)
Em momentos difíceis, a lei também oferece amparo:
Falecimento pós-parto
A mãe mantém o direito ao restante da licença.
Natimorto ou Aborto
Com 20 semanas ou mais de gestação: Licença de 180 dias.
Aborto
Antes de 20 semanas: Licença de 60 dias.
Direito à Amamentação
Após retornar ao trabalho, você tem um direito garantido até o bebê completar 12 meses (1 ano) de idade:
que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos.
Dica para você
Atenção à UTI
Caso ocorra internação em UTI, guarde os comprovantes de entrada e saída hospitalar, pois isso estende o seu tempo com o bebê em casa após a alta.
Planejamento de Retorno
Próximo ao fim dos 180 dias, converse com sua chefia sobre como será o uso da sua hora de amamentação para organizar sua rotina.
Checklist de Documentos
Organize os documentos para garantir seu benefício rapidamente:
Para Gestantes
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Formulário de Requerimento
Preenchido.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
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Comprovante de Endereço
Atualizado.
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Atestado Médico (de 180 dias)
Obrigatório conter: dias de afastamento, carimbo, assinatura e CRM.
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Certidão de Nascimento
(após o parto)
Para Adoção
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Formulário de Requerimento
Preenchido.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
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Comprovante de Endereço
Atualizado.
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Termo Judicial
(Guarda ou Adoção)
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Certidão de Nascimento
da criança/adolescente.
Em caso de aborto:
Atestado médico e exame complementar comprovando a idade gestacional.
Links Úteis
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Gestão de Recursos Humanos
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