GRATIFICAÇÃO
Função de Confiança (FC)
Reconhecimento para o servidor efetivo em atividades estratégicas.
A Função de Confiança valoriza o servidor de carreira que assume responsabilidades adicionais, lidando com tarefas estratégicas e complexas para o desenvolvimento do nosso município.
📜 Base Legal: Arts. 115 da Lei Complementar nº 60/2023 | Art. 56 da Lei Complementar nº 69/2024
Quem pode exercer?
A Função de Confiança é exclusiva para servidores efetivos (concursados).
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Não pode ser ocupada por servidores comissionados ou temporários.
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Não pode ser acumulada (receber junto) com remuneração por subsídio ou gratificação de produtividade.
O que você precisa saber?
Designação
É feita formalmente por meio de Decreto do Prefeito.
Responsabilidades
Envolvem tarefas além das que você já faz no seu cargo normal, focadas em interesse público relevante.
Natureza
É transitória (temporária) e independe de posse.
Pagamento e Regras
Pagamento
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Acúmulo
Você recebe a gratificação da FC acumulada (receber junto) ao seu vencimento.
Regras Importantes
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Previdência e Vantagens
O valor não se incorpora (não entra para sempre no salário) para aposentadoria e não serve de base para calcular outras vantagens ou descontos previdenciários.
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Dedicação
Para os níveis de Média e Alta Complexidade, é exigida dedicação exclusiva (focar apenas neste trabalho).
Níveis de Complexidade
A gratificação é proporcional à responsabilidade da tarefa:
Complexidade Compatível
Atividades de assessoramento com menor volume de recursos.
Média Complexidade
Envolve coordenação de equipes e recursos significativos. Exige dedicação exclusiva.
Alta Complexidade
Direção superior e gestão de grandes áreas ou políticas públicas. Exige dedicação exclusiva.
Direitos em Afastamentos
Você continua recebendo a gratificação da FC normalmente durante:
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Férias
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Licença-Maternidade ou Paternidade
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Luto (falecimento de familiar)
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Gala (casamento)
Dica para você
Confira o Decreto
Certifique-se de que sua designação (nomeação oficial) foi publicada corretamente.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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