ADICIONAL
Férias e Adicional de Férias
O seu descanso é um direito garantido
As férias são o momento de renovar as energias para continuar servindo Trindade com
excelência.
Base Legal: Art. 132 da Lei Complementar nº 60/2023 (Adicional de férias)
Base Legal: Arts. 154 a 157 da Lei Complementar nº 60/2023 (Férias)
Regras para o seu Descanso
Duração
Você tem direito a 30 dias de férias.
Primeiras Férias
Necessário completar 12 meses de trabalho.
Parcelamento
Podem ser divididas em até 2 períodos (mínimo de 10 dias cada).
Não acumule
A lei proíbe acumular mais de 2 períodos de férias.
O Adicional de Férias (1/3)
Você recebe um valor extra para aproveitar o seu descanso:
Quanto
1/3 (um terço) do valor da sua remuneração atual.
Quando cai
Na folha do mês anterior ao início das suas férias.
Sem burocracia
Pagamento automático, independentemente de solicitação.
Fique Atento às Regras Importantes
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Faltas
Faltas ao serviço não contam para o tempo de aquisição das férias.
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Cargos de Confiança
Se você ocupa cargo em comissão ou função de confiança, esse valor também entra no cálculo do seu 1/3 de férias.
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Desistência
Após o adicional ser pago em folha, você não pode desistir de tirar as férias naquele período.
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Suspensão
As férias só podem ser interrompidas por motivos graves (emergência pública, licença-maternidade, convocação para júri).
Direitos na Saída
Exoneração ou Aposentadoria
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Indenização
Férias não usadas serão pagas em dinheiro.
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Proporcionalidade
Períodos incompletos são pagos proporcionalmente (1/12 por mês). Mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como mês cheio!
A Regra de Ouro: 30 Dias
Você deve pedir suas férias com 30 dias de antecedência. Isso é vital para a organização do setor e para que o RH processe seu pagamento a tempo.
Checklist de Documentos
Documentação básica para iniciar o processo presencial ou de forma digital:
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Requerimento Funcional
Preenchido e assinado.
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RG e CPF
Cópia (frente e verso).
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Comprovante de Endereço
Atualizado.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
-
Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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Endereço
Av. Raimundo de Aquino, 420 - Vila João Brás
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