CARREIRA
Tempo de Serviço
Cada dia conta para o seu futuro
O tempo de serviço é a base para sua aposentadoria e benefícios.
Entenda como ele é calculado e o que é considerado efetivo para sua carreira.
📜 Base Legal: Arts. 32 a 35 da Lei Complementar nº 60/2023
A Matemática do Tempo
A apuração é feita com base nos seus registros oficiais (assentamentos).
Contagem em Dias
O tempo é apurado dia a dia. Cada dia de trabalho efetivo é registrado.
Conversão em Anos
O total de dias é convertido. Considera-se o ano como de 365 dias.
O que entra na conta?
Para fins de aposentadoria e disponibilidade, veja as diferenças:
CONTA (Sim)
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Licença remunerada por doença em pessoa da família.
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Licença para atividade política (registro até 10 dias pós-eleição).
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Mandato Eletivo (Federal, Estadual, Municipal) com contribuição ao RPPS.
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Tempo de iniciativa privada (INSS/RGPS).
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Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal.
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Serviço nas Forças Armadas.
NÃO CONTA
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Licença NÃO remunerada por doença em família.
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Licença para tratar de interesses particulares.
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Licença para acompanhar cônjuge.
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Qualquer afastamento não remunerado.
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Faltas injustificadas.
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Período de suspensão disciplinar.
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Intervalo entre exoneração e novo cargo (vacância).
Atenção: Sem Duplicidade!
1. O tempo de serviço só conta uma vez. Se você trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo (concomitante), só conta um deles.
2. Se você já usou um tempo de serviço para se aposentar pelo INSS ou outro regime, não pode usar o mesmo tempo novamente.
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