CARREIRA
Reversão
De volta à ativa
A Reversão permite que a experiência do servidor aposentado volte a somar com a nossa cidade.
É o processo que organiza o seu retorno oficial à ativa.
📜 Base Legal: Art. 51 a 53 da Lei Complementar nº 60/2023
O Retorno do Aposentado
Definição
Reversão é o ato pelo qual o servidor aposentado retorna à atividade no serviço público municipal.
Como Acontece?
Existem duas formas de você voltar a trabalhar:
1. Por Recuperação da Saúde (Invalidez)
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Junta Médica
Acontece quando a Junta Médica Oficial declara que os motivos que causaram a sua aposentadoria por invalidez não existem mais.
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Tem vaga?
Se não houver cargo vago no momento, você volta como extra (excedente) até surgir uma vaga definitiva.
2. A Pedido (No Interesse da Administração)
É quando você deseja voltar e a Prefeitura aceita. Para isso, é necessário:
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Ter feito o pedido oficial.
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Ter se aposentado por escolha própria (aposentadoria voluntária).
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Já ser estável quando trabalhava antes.
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Você deve ter se aposentado há no máximo, 5 anos contados da data em que fizer o pedido.
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Existir uma vaga disponível no seu cargo.
Salário e Tempo: O que muda?
Pagamento
Você para de receber o seu benefício de aposentadoria (proventos) e volta a receber o salário normal do cargo, mantendo os benefícios pessoais que já tinha antes de se aposentar.
Contagem de Tempo
O tempo que você trabalhar após voltar contará para uma nova aposentadoria no futuro.
Regra Importante
Se você pediu para voltar a trabalhar (por vontade própria e não por saúde), você só poderá se aposentar de novo com o cálculo das regras atuais se trabalhar por, no mínimo, mais 5 anos.
Prazos e Limites (Não perca a vaga!)
15 Dias para Começar
Após sair a publicação no Diário Oficial, você tem 15 dias para começar a trabalhar. Se não aparecer, o retorno é cancelado.
Limite de Idade
Não pode voltar quem já atingiu a idade da aposentadoria obrigatória (atualmente 75 anos).
Checklist de Documentos
Documentação básica para iniciar o processo:
- Requerimento Funcional (preenchido)
- RG e CPF (Frente e Verso)
- Comprovante de Endereço Atualizado
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Se for por Saúde (Invalidez):
Laudo Médico atualizado: Exames e relatórios do seu médico particular que indiquem que você está recuperado e pronto para voltar.
- Carimbo e CRM: Legíveis.
- Assinatura do Médico.
- Data Recente.
Lembre-se: Após o protocolo, a prefeitura agendará a Junta Médica Oficial para confirmar.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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Endereço
Av. Raimundo de Aquino, 420 - Vila João Brás
Centro Administrativo Municipal