CARREIRA
Remoção
Ajustando o caminho para servir melhor
A remoção é a oportunidade de mudar de unidade dentro do mesmo órgao.
Adequando sua atuação às necessidades do serviço ou ao seu momento
profissional, sempre com seus direitos garantidos.
📜 Base Legal: Art. 60, 63 e 64 da Lei Complementar nº 60/2023
O que é Remoção?
Definição
É a alteração do local de exercício do servidor para outra unidade do mesmo órgão ou entidade.
Exemplo: Você sai da Secretaria de Saúde (Unidade A) e vai para a Secretaria de Saúde (Unidade B), mas continua no mesmo órgão.
Como Acontece a Remoção?
Existem duas modalidades, conforme quem toma a iniciativa:
De Ofício
A Administração decide remover você, no interesse do serviço público.
Quem decide: O titular do órgão (Secretário, Diretor, etc.)
A Pedido
Você pede para ser removido, mas a Administração aprova ou nega a solicitação.
Critério: A critério da Administração (ela decide se aprova)
Suas Garantias
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Direitos Preservados
A remoção não modifica sua relação jurídica com a Administração. Você continua com os mesmos direitos, vantagens e benefícios que tinha antes.
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Requisito Obrigatório
A remoção só pode acontecer se houver vaga na unidade de destino. Deve existir uma lotação disponível para que a movimentação ocorra.
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Proteção Contra Desvio de Função
A lei protege você contra "desvio de função". Se a Administração tentar colocar você em um local para fazer algo diferente do seu cargo, o ato é nulo (inválido).
Quando NÃO há Remoção
A lei proíbe a remoção em certas situações:
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Em Licença
Você não pode ser removido enquanto estiver de licença.
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Afastado Legalmente
Você não pode ser removido enquanto estiver afastado por motivos legais.
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