CARREIRA
Recondução
O direito de voltar atrás
A Recondução é a sua garantia de retorno:
Ela protege o seu lugar de origem, permitindo que você tente novos desafios com
segurança de ter para onde voltar.
📜 Base Legal: Art. 55 da Lei Complementar nº 60/2023
O Retorno à Origem
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Nota Importante: Apenas quem já possuía estabilidade no cargo anterior tem esse direito.
Quando ocorre a Recondução?
Existem três situações principais previstas na lei:
1. Reprovação
Se você não for aprovado no estágio probatório de um novo cargo.
2. Desistência
Se você decidir voltar para o cargo antigo antes de concluir o estágio do novo você poderá, desde que esteja disponível.
3. Justiça (Reintegração)
Se o "dono" original da vaga onde você está precisar retornar por decisão judicial.
⚠️ Regras Importantes
Público-alvo
Exclusivo para servidores que já eram estáveis no cargo anterior.
Prazo Urgente
O retorno é imediato. Você deve se apresentar até o dia seguinte à comunicação oficial.
Garantia de Vaga
Se o seu cargo antigo estiver ocupado, a Prefeitura te colocará em uma função compatível (aproveitamento) até que sua vaga original seja liberada.
Checklist de Documentos
Documentação básica para iniciar o processo:
- Requerimento Funcional (preenchido)
- RG e CPF (Frente e Verso)
- Comprovante de Endereço Atualizado
- Comprovação de Inabilitação no Estágio Probatório
- Em caso de Desistência: Declaração ou requerimento formalizando a desistência.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
-
Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
-
Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
-
Endereço
Av. Raimundo de Aquino, 420 - Vila João Brás
Centro Administrativo Municipal