CARREIRA
Disposição
Colaboração entre órgãos
A disposição permite que você atue temporariamente em outro órgão do município.
Contribuindo com sua experiência onde ela for mais necessária. Sempre com a
segurança do retorno garantido.
📜 Base Legal: Arts. 60, 61, 62, 65 e 66 da Lei Complementar nº 60/2023
O que é Disposição?
Definição
É a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta do Município de Trindade.
Simplificando: É quando a Prefeitura "empresta" você para trabalhar em outro departamento ou autarquia municipal, mas você continua sendo servidor do seu órgão de origem.
Segurança e Direitos
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Direitos Preservados
A disposição não modifica sua relação jurídica com a Administração. Você mantém todos os direitos e vantagens permanentes do seu cargo original. Seu vínculo não muda.
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Sem Desvio de Função
A lei protege você: a disposição não pode configurar desvio de função. Se isso ocorrer, o ato é nulo (inválido). Você deve exercer atividades compatíveis com seu cargo.
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Atenção: Licenças e Afastamentos
Não haverá movimentação (disposição) se você estiver em licença ou afastado legalmente. Primeiro você retorna, depois pode ser disposto.
Como Funciona o Processo?
Entenda quem decide e o caminho que você percorre:
Decisão do Prefeito → Disposição
Competência: A decisão cabe ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito) ou autoridade delegada.
Quando Termina a Disposição?
A disposição se encerra em duas situações principais:
Pelo Prazo
Quando chega ao fim o período que foi combinado entre os órgãos. Cumpriu o tempo? Hora de voltar.
Pela Revogação
Quando a autoridade cedente (seu órgão original) decide encerrar a disposição antes do prazo, por iniciativa própria ou a pedido do órgão que recebeu.
Atenção ao Prazo de Retorno
Assim que a disposição terminar (por prazo ou revogação), você deve se apresentar ao seu órgão de origem até o dia seguinte.
Dica: Não espere comunicação oficial entre os chefes. Ao saber do fim da disposição, apresente-se imediatamente para evitar faltas.
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