CARREIRA
Cessão
Expandindo horizontes com segurança
A cessão é a oportunidade de atuar em outras esferas de governo ou entidades parceiras.
Levando sua expertise para novos desafios, sem perder o vínculo e a proteção do seu cargo em Trindade.
📜 Base Legal: Arts. 60 a 62 e 67 a 70 da Lei Complementar nº 60/2023
O que é Cessão?
Definição
É a transferência temporária de exercício do servidor para outro órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo Municipal.
Exemplos: Poder Legislativo, Poder Judiciário, Governo do Estado de Goiás, Governo Federal, Consórcios Públicos, Entidades Sociais.
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Você Continua Servidor de Trindade
A cessão não modifica sua relação jurídica com o Município. Você continua vinculado à Prefeitura de Trindade, com todos os seus direitos e vantagens preservados.
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Sem Desvio de Função
A cessão não pode configurar desvio de função. Se o órgão cessionário tentar colocar você em atividades incompatíveis com seu cargo, o ato é nulo (inválido).
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Não há Cessão em Licença
Você não pode ser cedido enquanto estiver de licença ou legalmente afastado.
Em Quais Situações Pode Haver Cessão?
Aplica-se a servidores efetivos e comissionados.
Cargo em Comissão
Quando o servidor efetivo é cedido para exercer cargo em comissão ou função de confiança no órgão requisitante.
Convênios e Contratos
Para prestação de serviços públicos de relevante interesse do Município, com:
- A União (Governo Federal)
- O Estado de Goiás
- Outros Municípios goianos
- Consórcios públicos
- Entidades e organizações sociais
Questões Financeiras
Base Legal: Arts. 67 §1, §2 e 68
Quem Paga?
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Regra Geral (Ônus Cessionário)
O ônus é do Órgão Cessionário (quem recebe você). Ele é responsável pelo pagamento da sua remuneração.
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Exceção (Ônus Cedente)
Excepcionalmente, Trindade paga se a cessão for para: Poder Legislativo, Judiciário (Comarca local) ou Estado de Goiás, a critério do Prefeito.
Ressarcimento
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Folha de Pagamento
O órgão cessionário assume diretamente em sua folha de pagamento o ônus da remuneração.
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Fatura Mensal
Você (servidor) deve apresentar ao cessionário, mensalmente, a fatura com os valores dos encargos sociais e trabalhistas para ressarcimento ao Município.
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Atraso = Revogação
Se o cessionário atrasar mais de 60 dias no ressarcimento, a cessão é revogada automaticamente.
Previdência Social (RPPS)
Contribuições Garantidas
O Município efetua o pagamento das contribuições ao RPPS de Trindade e depois cobra (direito de regresso) do órgão requisitante.
Comprovação Anual
A cada ano, é necessário comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem comprovação, a cessão não é renovada.
Duração e Término
Duração
Regra geral: Anual (acompanha o exercício financeiro).
Exceção: Conforme o prazo do contrato/convênio.
Motivos do Término
- Exoneração do cargo cedido
- Revogação pelo Prefeito
- Fim do prazo pactuado
Prazo de Retorno: Dia Seguinte
Finalizada a cessão, você tem até o dia seguinte para se apresentar ao seu órgão de origem. Esse prazo conta a partir da exoneração, revogação ou fim da vigência, independentemente de comunicação oficial.
Links Úteis
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Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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