Secretaria da Casa Civil

Trindade - GO

CARREIRA

Cessão

Expandindo horizontes com segurança

A cessão é a oportunidade de atuar em outras esferas de governo ou entidades parceiras. Levando sua expertise para novos desafios, sem perder o vínculo e a proteção do seu cargo em Trindade.

📜 Base Legal: Arts. 60 a 62 e 67 a 70 da Lei Complementar nº 60/2023

Cessão - Manual do Servidor Público de Trindade-GO

O que é Cessão?

Definição

É a transferência temporária de exercício do servidor para outro órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo Municipal.


Exemplos: Poder Legislativo, Poder Judiciário, Governo do Estado de Goiás, Governo Federal, Consórcios Públicos, Entidades Sociais.

  • Você Continua Servidor de Trindade

    A cessão não modifica sua relação jurídica com o Município. Você continua vinculado à Prefeitura de Trindade, com todos os seus direitos e vantagens preservados.

  • Sem Desvio de Função

    A cessão não pode configurar desvio de função. Se o órgão cessionário tentar colocar você em atividades incompatíveis com seu cargo, o ato é nulo (inválido).

  • Não há Cessão em Licença

    Você não pode ser cedido enquanto estiver de licença ou legalmente afastado.

Em Quais Situações Pode Haver Cessão?

Aplica-se a servidores efetivos e comissionados.

Cargo em Comissão

Quando o servidor efetivo é cedido para exercer cargo em comissão ou função de confiança no órgão requisitante.

Convênios e Contratos

Para prestação de serviços públicos de relevante interesse do Município, com:

  • A União (Governo Federal)
  • O Estado de Goiás
  • Outros Municípios goianos
  • Consórcios públicos
  • Entidades e organizações sociais

Questões Financeiras

Base Legal: Arts. 67 §1, §2 e 68

Quem Paga?

  • Regra Geral (Ônus Cessionário)

    O ônus é do Órgão Cessionário (quem recebe você). Ele é responsável pelo pagamento da sua remuneração.

  • Exceção (Ônus Cedente)

    Excepcionalmente, Trindade paga se a cessão for para: Poder Legislativo, Judiciário (Comarca local) ou Estado de Goiás, a critério do Prefeito.

Ressarcimento

  • Folha de Pagamento

    O órgão cessionário assume diretamente em sua folha de pagamento o ônus da remuneração.

  • Fatura Mensal

    Você (servidor) deve apresentar ao cessionário, mensalmente, a fatura com os valores dos encargos sociais e trabalhistas para ressarcimento ao Município.

  • Atraso = Revogação

    Se o cessionário atrasar mais de 60 dias no ressarcimento, a cessão é revogada automaticamente.

Previdência Social (RPPS)

Contribuições Garantidas

O Município efetua o pagamento das contribuições ao RPPS de Trindade e depois cobra (direito de regresso) do órgão requisitante.

Comprovação Anual

A cada ano, é necessário comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Sem comprovação, a cessão não é renovada.

Duração e Término

Duração

Regra geral: Anual (acompanha o exercício financeiro).
Exceção: Conforme o prazo do contrato/convênio.

Motivos do Término

  • Exoneração do cargo cedido
  • Revogação pelo Prefeito
  • Fim do prazo pactuado

Prazo de Retorno: Dia Seguinte

Finalizada a cessão, você tem até o dia seguinte para se apresentar ao seu órgão de origem. Esse prazo conta a partir da exoneração, revogação ou fim da vigência, independentemente de comunicação oficial.

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