ADICIONAL
Adicional pela Prestação de
Serviço Extraordinário
Reconhecimento pelo seu esforço excepcional
Seu tempo é valioso.
Quando a cidade exige um esforço excepcional além da sua jornada,
a lei garante que sua dedicação seja reconhecida.
📜 Base Legal: Arts. 120 a 124 da Lei Complementar nº 60/2023
Serviço Extraordinário (Hora Extra)
A hora extra é o trabalho realizado além da sua jornada normal. Ela é uma exceção e só deve ocorrer em situações específicas.
Regras para o Recebimento
Condição Principal
Deve ser pautada no excepcional interesse público, sempre justificada e autorizada pela chefia.
Limite
Máximo de 2 horas extras por dia.
Valor
Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Cálculo
Base: Vencimento base + acréscimos fixos.
Controle
O registro deve ser feito obrigatoriamente no seu ponto.
🚫 Quem não pode receber?
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Servidores em Cargos em Comissão
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Servidores com Função de Confiança
(Chefia, direção ou assessoramento)
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Horas registradas para compensação ou banco de horas
⚠️ Avisos Importantes
Finalidade
É proibido usar a hora extra para complementar salário ou pagar outros serviços.
Devolução
Receber por horas não trabalhadas obriga você a devolver o valor de uma só vez, além de gerar punição disciplinar.
Links Úteis
Precisa de Ajuda?
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gestão de Recursos Humanos
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Telefone / WhatsApp
(62) 3142-8176
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Atendimento
Seg a Sex: 7:30 às 12h e 13:30 às 17h
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Endereço
Av. Raimundo de Aquino, 420 - Vila João Brás
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