Secretaria da Casa Civil

Trindade - GO

🏆CARREIRA

Desenvolvimento Funcional

O reconhecimento da sua dedicação

Ele garante que sua carreira não fique parada,
valorizando cada passo da sua jornada com novos níveis e melhores salários.

📜 Base Legal: Art. 59 da Lei Complementar nº 60/2023

Desenvolvimento Funcional - Manual do Servidor Público de Trindade-GO

Crescendo na Carreira

É a sua evolução profissional. Existem dois caminhos para isso acontecer:

Progressão (Caminho Horizontal)

É quando você avança um degrau de salário dentro do mesmo nível. Geralmente acontece pelo seu tempo de serviço.

Promoção (Caminho Vertical)

É quando você sobe para um nível acima, com mais responsabilidades e um vencimento maior.

⚠️ Regras Importantes

Para não perder o prazo

Estágio Probatório

Você só começa a subir na carreira após concluir os primeiros 3 anos (estágio probatório).

Efetivo Exercício

Somente o tempo que você estiver realmente trabalhando conta para subir de nível. Se houver afastamentos (exceto os previstos em lei), o relógio para de contar.

Bom Desempenho

É preciso ter uma boa média na avaliação de desempenho.

🚫 O que impede o seu crescimento?

  • Punição Disciplinar

    Ter recebido punição disciplinar nos últimos 5 anos.

  • Trabalhar Fora

    Estar trabalhando fora da Administração Municipal (emprestado para outros órgãos), a menos que seja em cargos de chefia ou confiança.

Qual é a sua Regra?

As regras detalhadas (tabelas, valores, tempo exato) estão na Lei Específica da sua categoria. Identifique a sua abaixo:

Poder Executivo (Geral)

Para a maioria dos servidores administrativos e operacionais da prefeitura.


LEI Nº 2.318, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Profissionais da Saúde

Médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais da área da saúde.


LEI Nº 2.319, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Administrativos da Educação

Servidores que dão suporte nas escolas e na secretaria de educação.


LEI Nº 2.267, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Procuradores do Município

Carreira jurídica específica de representação do município.


LEI Nº 2.321, DE 20 DE MARÇO DE 2024

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Gestão de Recursos Humanos


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