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Trindade - GO
Nomeaçao

SEU CONVITE OFICIAL

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O Ato que Oficializa a Sua Escolha

A nomeação é seu convite oficial para fazer parte da família de servidores de Trindade. É o momento em que sua aprovação no concurso se transforma em uma designação concreta e real para um cargo específico.

Nomeação - Manual do Servidor Público de Trindade-GO

Seu Convite Oficial para Servir Trindade

Isso não é apenas um processo burocrático, é o reconhecimento formal de que você foi escolhido para servir à nossa comunidade. É o "sim" oficial da administração pública ao seu talento, competência e dedicação demonstrados no concurso público.

Reconhecimento Oficial

A nomeação é o reconhecimento formal de que você foi escolhido para servir à nossa comunidade, transformando sua aprovação em designação concreta para um cargo específico.

Compromisso Mútuo

É o "sim" oficial da administração pública ao seu talento, competência e dedicação, estabelecendo um compromisso mútuo de excelência no serviço público.

Conceito Fundamental

Nomeação:

Ato administrativo pelo qual a administração pública designa uma pessoa para ocupar um cargo público, seja ele efetivo ou comissionado, conferindo-lhe direitos e deveres inerentes à função pública.

Ou seja:

Um Ato administrativo é quando o governo (a administração pública) escolhe alguém para trabalhar em um cargo público. Esse cargo pode ser permanente (chamado de efetivo) ou temporário, de confiança (conhecido como comissionado).

Ao ser designado, a pessoa adquire direitos e assume deveres que vêm junto com a função de ser um servidor público.

Tipos de Nomeação: Conhecendo Suas Opções

Nomeação em Caráter Efetivo
Sua Conquista pelo Mérito

Características:

  • Destinada aos cargos de provimento efetivo
  • Depende de prévia habilitação em concurso público
  • Observa a ordem de classificação
  • Respeita o prazo de validade do concurso

Requisitos Obrigatórios:

  • Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos
  • Classificação dentro do número de vagas
  • Concurso dentro do prazo de validade
  • Cumprimento da ordem de classificação
Cargo em Comissão
Cargos de Confiança e Liderança

Características:

  • Livre nomeação e exoneração
  • Cargos de direção, chefia e assessoramento
  • Critério de confiança da autoridade
  • Natureza temporária e transitória

Finalidades:

  • Direção de órgãos e setores
  • Chefia de equipes e projetos
  • Assessoramento técnico especializado
  • Coordenação de atividades estratégicas
Nomeação Interina
Exercício Temporário

Conceito:

Servidor ocupante de cargo comissionado pode ser nomeado interinamente (temporariamente) para exercer outro cargo comissionado por até 90 dias.

Requisitos:

  • Mesmo órgão ou entidade
  • Estrutura semelhante ou hierarquicamente superior
  • Sem prejuízo das atribuições do cargo atual
  • Opção pela remuneração de um dos cargos

Exceção para Titulares:

  • Titulares da administração direta
  • Podem ser nomeados em outros órgãos
  • Sem limitação de prazo
  • Maior flexibilidade administrativa

Seus Direitos na Nomeação

Direito à Nomeação
O candidato aprovado no número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
Reclassificação
Possibilidade de solicitar reclassificação para o final da lista mediante requerimento antes da nomeação ou convocação, desde que o edital preveja essa possibilidade.
Proteção dos Aprovados
Não é permitida a convocação de candidato aprovado em novo concurso se ainda houver candidatos de concurso anterior válido.
Vedações de Nepotismo

Proteção da Moralidade Pública

Princípio Fundamental:

É proibida a nomeação para cargo em comissão ou designação para função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Graus de Parentesco

Parentesco em Linha Reta

Pessoas que descendem umas das outras diretamente

  • 1º grau: Pais e filhos
  • 2º grau: Avós e netos
  • 3º grau: Bisavós e bisnetos

Parentesco em Linha Colateral

Pessoas que têm um ancestral comum

  • 2º grau: Irmãos
  • 3º grau: Tios e sobrinhos

Parentesco por Afinidade

Surge a partir de casamento ou união estável

  • 1º grau: Sogros, genros, nora
  • 2º grau: Cunhados, avós do cônjuge
  • 3º grau: Tios e sobrinhos do cônjuge

Vedação Absoluta

Subordinação Hierárquica: Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão sob subordinação hierárquica.

Isso significa que: Mesmo que seu familiar possa trabalhar na mesma organização, ele não pode ser seu subordinado direto em um cargo em comissão.

Exceções Permitidas
I - Servidor de carreira:

Pode ter um segundo cargo desde que as funções sejam compatíveis com a sua formação e cargo atual. Isso também vale para servidores aposentados.

II - Nomeação anterior ao vínculo familiar:

Se a pessoa foi nomeada para o cargo antes de se casar ou de ter um relacionamento familiar com alguém do mesmo órgão, ela pode manter o cargo.

III - Já exercia a função:

Se já trabalhava no mesmo órgão antes de ter o vínculo familiar, pode continuar, desde que o novo cargo seja de nível igual ou menor do que o anterior.

Perguntas Frequentes

Tenho direito à nomeação se fui aprovado dentro das vagas?
Sim. A lei garante o direito à nomeação para candidatos aprovados no número de vagas previsto no edital.
Posso solicitar para ser chamado depois?
Sim, se o edital permitir, você pode solicitar reclassificação para o final da lista antes da convocação.
A administração pode abrir novo concurso se ainda há aprovados?
Não. É vedada a convocação de novos aprovados enquanto houver remanescentes de concurso anterior válido.
Meu parente pode me nomear para cargo comissionado?
Não, se houver parentesco até 3º grau, exceto nas situações específicas previstas na lei.
Servidor efetivo pode ocupar cargo comissionado?
Sim, desde que não haja incompatibilidade e seja respeitada a vedação de subordinação hierárquica familiar.
O que acontece se eu não comparecer à convocação?
Você pode perder o direito à nomeação, sendo convocado o próximo candidato da lista.

Precisa de Ajuda?

Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas sobre o processo de nomeação e seus direitos

Atendimento ao Servidor

Telefone/WhatsApp
(62) 3142-8176
E-mail
departamentopessoal@trindade.go.gov.br
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta: 7:30 às 12h e das 13:30 às 17h
Endereço
Av. Raimundo de Aquino, 420 - Vila João Brás
Trindade-GO, 75380-000
Local
Centro Administrativo Municipal de Trindade
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