SEU CONVITE OFICIAL
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O Ato que Oficializa a Sua Escolha
A nomeação é seu convite oficial para fazer parte da família de servidores de Trindade. É o momento em que sua aprovação no concurso se transforma em uma designação concreta e real para um cargo específico.
Seu Convite Oficial para Servir Trindade
Isso não é apenas um processo burocrático, é o reconhecimento formal de que você foi escolhido para servir à nossa comunidade. É o "sim" oficial da administração pública ao seu talento, competência e dedicação demonstrados no concurso público.
Reconhecimento Oficial
A nomeação é o reconhecimento formal de que você foi escolhido para servir à nossa comunidade, transformando sua aprovação em designação concreta para um cargo específico.
Compromisso Mútuo
É o "sim" oficial da administração pública ao seu talento, competência e dedicação, estabelecendo um compromisso mútuo de excelência no serviço público.
Nomeação:
Ato administrativo pelo qual a administração pública designa uma pessoa para ocupar um cargo público, seja ele efetivo ou comissionado, conferindo-lhe direitos e deveres inerentes à função pública.
Ou seja:
Um Ato administrativo é quando o governo (a administração pública) escolhe alguém para trabalhar em um cargo público. Esse cargo pode ser permanente (chamado de efetivo) ou temporário, de confiança (conhecido como comissionado).
Ao ser designado, a pessoa adquire direitos e assume deveres que vêm junto com a função de ser um servidor público.
Tipos de Nomeação: Conhecendo Suas Opções
Características:
- Destinada aos cargos de provimento efetivo
- Depende de prévia habilitação em concurso público
- Observa a ordem de classificação
- Respeita o prazo de validade do concurso
Requisitos Obrigatórios:
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos
- Classificação dentro do número de vagas
- Concurso dentro do prazo de validade
- Cumprimento da ordem de classificação
Características:
- Livre nomeação e exoneração
- Cargos de direção, chefia e assessoramento
- Critério de confiança da autoridade
- Natureza temporária e transitória
Finalidades:
- Direção de órgãos e setores
- Chefia de equipes e projetos
- Assessoramento técnico especializado
- Coordenação de atividades estratégicas
Conceito:
Servidor ocupante de cargo comissionado pode ser nomeado interinamente (temporariamente) para exercer outro cargo comissionado por até 90 dias.
Requisitos:
- Mesmo órgão ou entidade
- Estrutura semelhante ou hierarquicamente superior
- Sem prejuízo das atribuições do cargo atual
- Opção pela remuneração de um dos cargos
Exceção para Titulares:
- Titulares da administração direta
- Podem ser nomeados em outros órgãos
- Sem limitação de prazo
- Maior flexibilidade administrativa
Seus Direitos na Nomeação
Proteção da Moralidade Pública
Princípio Fundamental:
É proibida a nomeação para cargo em comissão ou designação para função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Graus de Parentesco
Parentesco em Linha Reta
Pessoas que descendem umas das outras diretamente
- 1º grau: Pais e filhos
- 2º grau: Avós e netos
- 3º grau: Bisavós e bisnetos
Parentesco em Linha Colateral
Pessoas que têm um ancestral comum
- 2º grau: Irmãos
- 3º grau: Tios e sobrinhos
Parentesco por Afinidade
Surge a partir de casamento ou união estável
- 1º grau: Sogros, genros, nora
- 2º grau: Cunhados, avós do cônjuge
- 3º grau: Tios e sobrinhos do cônjuge
Vedação Absoluta
Subordinação Hierárquica: Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão sob subordinação hierárquica.
Isso significa que: Mesmo que seu familiar possa trabalhar na mesma organização, ele não pode ser seu subordinado direto em um cargo em comissão.
I - Servidor de carreira:
Pode ter um segundo cargo desde que as funções sejam compatíveis com a sua formação e cargo atual. Isso também vale para servidores aposentados.
II - Nomeação anterior ao vínculo familiar:
Se a pessoa foi nomeada para o cargo antes de se casar ou de ter um relacionamento familiar com alguém do mesmo órgão, ela pode manter o cargo.
III - Já exercia a função:
Se já trabalhava no mesmo órgão antes de ter o vínculo familiar, pode continuar, desde que o novo cargo seja de nível igual ou menor do que o anterior.
Perguntas Frequentes
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Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas sobre o processo de nomeação e seus direitos
Atendimento ao Servidor
Trindade-GO, 75380-000
Como Acompanhar Sua Convocação
Mantenha-se sempre informado sobre convocações e processos através dos canais oficiais
Lembre-se
A nomeação é apenas o primeiro passo de uma jornada transformadora. Você está sendo convidado a fazer parte de algo maior - servir à comunidade de Trindade e contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade. Aproveite esta oportunidade única!